1º Curso de Padronização de Fontes de Recursos na Administração Pública
Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806
Categorias
Data / Hora
Date(s) - 21/10/2024 a 22/10/2024
08:00 - 12:00
Valor do curso R$1.300,00
Brasília-DF, 21 e 22/10/2024
Horário: 08h às 12h
I – OBJETIVO
O curso tem como objetivo a apresentação da estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e as regras para a sua utilização, a serem observadas pelos entes da Federação na elaboração do orçamento e na execução orçamentária, financeira e contábil. Ao final do curso, o aluno estará apto a:
– Entender a estrutura atual da fonte/destinação de recursos utilizada pelos entes da Federação;
– Conhecer os dispositivos da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021;
– Identificar os critérios seguidos pela Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021;
– Entender as principais definições e classificações da Portaria STN nº 925, de 8 de julho de 2021;
– Compreender os procedimentos inseridos na Portaria SOF nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021;
– Interpretar adequadamente a padronização por fontes ou destinação de recursos a ser aplicada por seu respectivo ente da Federação.
II – PÚBLICO ALVO
Destina-se a atender aos envolvidos nas ações de acompanhamento, execução e controle dos processos de execução orçamentária e financeira das diversas esferas de governo, e gestores públicos que trabalhem com informações orçamentárias e financeiras nos sistemas informatizados dos Governos federal, estadual, municipal e distrital.
III – CONTEÚDO
Módulo I – Entendendo a padronização de fontes/destinações de recursos
1. Entendendo a motivação da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. 2. Conhecendo as alterações do código de fonte/destinação de recursos. 3. Portaria STN nº 710, de 2021. 4. Identificando as fontes/destinações de recursos dos Estado, DF e Municípios. 5. Principais efeitos do novo conceito de fontes de recursos para a execução orçamentária e financeira.
Módulo II – Aplicabilidade do novo conceito de fonte/destinação de recursos nos sistemas informatizados dos entes federados.
1. Portaria SOF nº 14.956, de 2021. 2. Lista dos novos códigos de fonte/destinação de recursos para a União com vigência a partir de 2023. 3. Interpretando a Portaria STN nº 925, de 8 de julho de 2021. 4. Alterações no MCASP – 9ª edição, com relação à fonte/destinação de recursos.
IV – METODOLOGIA
Serão realizadas aulas teóricas sobre os assuntos acima relacionados. Assim, os participantes terão o conhecimento da legislação e dos conceitos pré-definidos pelas normas aplicáveis à temática. As aulas são expositivas e participativas, com exemplos de casos, esclarecimento de dúvidas e apresentação de slides.
V – MATERIAL DIDÁTICO
Para maior esclarecimento dos tópicos estudados, o curso apresenta como material didático apostila de slides.
VI – INFRA ESTRUTURA
Imprescindível laboratório de informática para acesso ao Siafi (os computadores devem possuir Java e Internet de boa velocidade). É necessário também equipamento para apresentação de slides e quadro para anotações do instrutor (“flip chart”).
IX. INFORMAÇÕES/VALOR
O evento será ministrado no Auditório da ABOP – SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF, programado para o período de 21 e 22/10/2024, das 08h às 12h, totalizando 08(oito) horas/aulas, no valor de R$ 1.600,00(hum mil e seiscentos reais). Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, ou na Internet acesse o endereço www.abop.org.br.
Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento, a Abop está oferecendo 01(uma) bolsa integral adicional.
A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 341– ITAU– Agência 8635, Conta Corrente nº 24938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/ DF07. 343.300/001-00.
A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48h antes do inicio do evento, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.
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