5º Curso Integrado de Atualização em Legislação de Pessoal e Concessão e Cálculos dos Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público e Previdências Complementar

Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806

Categorias

Data / Hora Date(s) - 08/04/2024 a 11/04/2024
08:00 - 18:00

Valor do curso R$2.600,00


MÓDULOS I – II – III

Brasília-DF, 08 a 11/04/2024
Horário do evento: 08h às 12h e 14h às 18h

I – OBJETIVOS

Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios previstos na Lei nº 8.112/90 e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público e demais alterações estabelecidas nas EMC 20/98; 41/2003; Lei nº 10.887/2004 e legislação complementar, inerentes ao tema.

Dar conhecimento ao servidor público quanto aos procedimentos do Regime de Previdência Complementar – RPC com vistas a possibilitá-lo decidir sobre seu ingresso ou não no referido regime.

II – OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

• Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão;
• Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações e, inclusive, do Controle externo dos Tribunais de Contas;
• Ao final do curso o participante será capaz de proceder análise de processos, bem assim, de auditoria com mais segurança, além de poder orientar, supervisionar e controlar as atividades de acordo com os procedimentos legais estabelecidos.

III – PÚBLICO ALVO

Servidores públicos dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que atuem nas áreas de: recursos humanos, jurídica e auditorias.

IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO – I
I – REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Dos Princípios Constitucionais exigidos nos Atos dos Gestores Públicos
1.2. Da Instituição e mantença do Regime Jurídico Único
1.3. Dos Conceitos:

1.3.1. De Servidor Público
1.3.2. De Cargo Público

1.4. Da Criação e Tipos de Cargos Públicos
1.5. Da Proibição dos Serviços Gratuitos

2. Do Provimento

2.1. Da Nomeação
2.2. Do Concurso Público
2.3. Da Posse e do Exercício
2.4. Do Estágio Probatório
2.5. Da Estabilidade
2.6. Da Readaptação
2.7. Da Reversão
2.8. Da Reintegração
2.9. Da Recondução
2.10. Da Disponibilidade e do Aproveitamento

3. Da Vacância

3.1. Da exoneração
3.2. Da demissão
3.3. Da promoção
3.4. Da readaptação
3.5. Da aposentadoria
3.6. Da posse em outro cargo inacumulável
3.7. Do falecimento
3.8. Do Desligamento obrigatório por ausência de Opção conforme EMC 20/98

4. Da Remoção
5. Da Redistribuição
6. Da Substituição
7. Dos Direitos e Vantagens

7.1. Do Vencimento
7.2. Da Remuneração

7.2.1. Da Atividade
7.2.2. Do Servidor no Cargo Efetivo
7.2.3. Da Contributiva

8. Das Vantagens

8.1. Das Indenizações

8.1.1. Da Ajuda de Custo
8.1.2. Das Diárias
8.1.3. Da Indenização de Transporte

8.2. Das Gratificações e Adicionais
8.3. Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
8.4. Da Gratificação Natalina
8.5. Do Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio ou não Anuênio
8.6. Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
8.7. Do Adicional por Serviço Extraordinário – inclusive para cargos comissionados
8.8. Do Adicional Noturno
8.9. Do Adicional de Férias
8.10. Dos Quintos – VPNI – possibilidade da vantagem continuar vigente

9. Das Férias
10. Das Licenças

10.1. Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
10.2. Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
10.3. Da Licença para o Serviço Militar
10.4. Da Licença para Atividade Política
10.5. Da Licença para Capacitação
10.6. Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
10.7. Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
10.8. Da Licença Compulsória

11. Dos Afastamentos

11.1. Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
11.2. Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
11.3. Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

12. Das Concessões
13. Da Apuração do Tempo de:

13.1. De Serviço
13.2. De Serviço Considerado pela Lei
13.3. De Serviço Fictício
13.4. De Contribuição
13.5. De Contribuição Considerada pela Lei
13.6. De Contribuição Fictícia
13.7. De Efetivo Exercício
13.8. De Efetivo Exercício Considerado pela Lei
13.9. De Efetivo Exercício Fictício
13.10. De Efetivo Exercício no Serviço Público
13.11. De Efetivo Exercício no Cargo Efetivo
13.12. De Efetivo Exercício na Carreira
13.13. De Contribuição em Regimes Diversos (Contagem Recíproca – mediante compensação previdenciária)

14. Do Direito de Petição

15. Da Acumulação Legal de cargos, empregos, funções públicas e proventos

MÓDULO – II – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.    APOSENTADORIAS, CÁLCULO E REAJUSTE DE PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS ATÉ 16/12/1998 (art. 40 e 93 da CF/88 – red. original)

1.1.    Voluntária com Proventos Integrais.
1.2.    Voluntária com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
1.3.    Voluntária Por Idade – Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
1.4.    Invalidez com Proventos Integrais.
1.5.    Invalidez com Proventos Proporcionais.
1.6.    Compulsória, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço.
1.7.    Magistrado – Facultativa, Compulsória ou Invalidez – com Proventos Integrais.
1.8.    Professor – Voluntária com Proventos Integrais.
1.9.    Policial Civil – antes e após a EC 41/2003
1.10.    Cálculo dos proventos com base na remuneração da atividade ou subsídio e demais vantagens, vigente até 16/12/1998

1.10.1    Vantagem do art. 184, inciso I da Lei 1.711/52
1.10.2    Vantagens do art. 184, inciso II da Lei 1.711/52 c/c art. 250 da Lei 8.112/90
1.10.3    Vantagem do art. 184, inciso III da Lei 1711/52
1.10.4    Aplicação da vantagem do art. 62-A da Lei 8.112/90
1.10.5    Do cálculo correto da vantagem do art. 67 da Lei 8.112/90
1.10.6    Complementação do art. 191 da Lei 8.112/90
1.10.7    Vantagem do art. 192 da Lei 8.112/90
1.10.8    Vantagem cumulativa do art. 62-A e 192 da Lei 8.112/90
1.10.9    Vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90
1.10.10    Vantagem da Opção pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido de parte percentual do cargo comissionado
1.10.11    Da paridade e base de reajuste dos proventos

1.10.11.1.    Aplicação revisional de cálculos dos proventos e pensões dos atos concedidos antes da CF/88
1.10.11.2.    Para atos concedidos após a CF/88 até 16/12/1998

2.    APOSENTADORIAS, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS ATÉ 19/02/2004 (art. 40 red. da EC 20/98)

2.1.    Voluntária – Proventos Integrais.
2.2.    Voluntária Por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
2.3.    Invalidez – Proventos Integrais.
2.4.    Invalidez – Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
2.5.    Compulsória, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
2.6.    Professor, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio – Voluntária, com Proventos Integrais.
2.7.    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 16/12/98 até 19/02/2004

2.7.1.    Aplicação da vantagem do art. 62-A da Lei 8.112/90
2.7.2.    Vantagem da Opção pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido de parte percentual do cargo comissionado
2.7.3.    Com proventos proporcionais com as vantagens do art. 62-A e opção de Função.

2.8.    Do limite dos proventos
2.9.    Da paridade e base de reajuste dos proventos

3.    APOSENTADORIAS, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS ATÉ 31/12/2003 (art. 8º da EC 20/98).

3.1.    Voluntária com Proventos Integrais.
3.2.    Voluntária com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
3.3.    Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária, com Proventos Integrais.
3.4.    Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
3.5.    Professor, Voluntária, com Proventos Integrais (qualquer grau do magistério).
3.6.    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 16/12/98 até 31/12/2003

3.6.1.    Proventos integrais com aplicação da vantagem do art. 62-A da Lei 8.112/90 e Opção de Função.
3.6.2.    Proventos proporcionais com as Vantagens do art. 62-A e da Opção pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido de parte percentual do cargo comissionado do art. 193, ambos da Lei 8112/90.

3.7.    Do Limite dos Proventos
3.8.    Da paridade e base de reajuste dos proventos

4.    APOSENTADORIAS, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS A PARTIR DE 31/12/2003 – (art. 6º da EC 41/2003)

4.1.    Voluntária com Proventos Integrais.
4.2.    Professor – na educação infantil, ensino fundamental, médio, coordenação e assessoramento pedagógico – Voluntária, com Proventos Integrais
4.3.    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 16/12/98 até 31/12/2003

4.3.1.    Aplicação da vantagem do art. 62-A da Lei 8.112/90
4.3.2.    Vantagem da Opção pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido de parte percentual do cargo comissionado

4.4.    Da paridade e base de reajuste dos proventos

5.    APOSENTADORIAS, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS A PARTIR DE 31/12/2003 – (art. 3º da EC 47/2005)

5.1.    Voluntária com Proventos Integrais.
5.2.    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003

5.2.1.    Aplicação da vantagem do art. 62-A da Lei 8.112/90
5.2.2.    Vantagem da opção pelos vencimentos do cargo efetivo acrescido de parte percentual do cargo comissionado

5.3.    Da paridade e base de reajuste dos proventos

6.    APOSENTADORIAS, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS A PARTIR DE 01/01/2004 – (art. 6º-A da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012)

6.1.    Invalidez com Proventos Integrais.
6.2.    Invalidez com proventos proporcionais
6.3.    Cálculo dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou subsídio vigente a partir de 31/12/2003
6.4.    Da paridade e base de reajuste dos proventos
6.5.    Providências complementares

6.5.1.    Da revisão dos proventos concedidos
6.5.2.    Da revisão da pensão a partir do óbito
6.5.3.    Dos efeitos financeiros da revisão
6.5.4.    Da possível redução de valores
6.5.5.    Da clientela que ingressou a partir de 01/01/2004
6.5.6.    Da clientela que aposentou até 31/12/2003

7.    APOSENTADORIA, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS A PARTIR DE 20/02/2004 (ART. 2º DA EMC 41/2003) VIGENTE

7.1.    Voluntária com Proventos Integrais.
7.2.    Voluntária com proventos proporcionais
7.3.    Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos integrais
7.4.    Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas com proventos proporcionais
7.5.    Professor com proventos integrais
7.6.    Professor com proventos proporcionais
7.7.    Cálculo dos proventos pela média aritmética simples das remunerações contributivas
7.8.    Da base de reajuste dos proventos e sem paridade

8.    APOSENTADORIA, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS A PARTIR DE 20/02/2004 (ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003)

8.1.    Voluntária com Proventos Integrais.
8.2.    Voluntária por idade com proventos proporcionais
8.3.    Invalidez com proventos integrais
8.4.    Invalidez com proventos proporcionnais
8.5.    Compulsória
8.6.    Especial do professor na educação infantil, ensino fundamental, médio, direção de unidade de ensino, coordenação  e assessoramento pedagógico
8.7.    Policial Civil – antes e após a EC 41/2003

8.7.1.    Voluntária Integral até 15/05/2014
8.7.2.    Voluntária Integral a partir de 16/05/2014
8.7.3.    Compulsória a partir de 16/05/2014

8.8.    Cálculo dos proventos com base na remuneração contributiva da média aritmética simples
8.9.    Da base de reajuste dos proventos e sem paridade

9.    APOSENTADORIA ESPECIAL, CÁLCULO E REAJUSTE DOS PROVENTOS – REQUISITOS ATENDIDOS COM BASE NA SÚMULA VINCULANTE 33/STF E MANDADOS DE INJUNÇÃO

9.1.    Das normas a considerar

9.1.1.    Instrução Normativa MPS/SPS nº 1/2010
9.1.2.    Orientação Normativa 16/2013/SEGEP/MPOG

9.2.    Dos critérios para a concessão de aposentadoria especial com base em decisão em mandado de injunção
9.3.    Dos proventos da aposentadoria especial
9.4.    Dos reajustes – índice e vigência
9.5.    Da vigência e dos efeitos financeiros da aposentadoria
9.6.    Da impossibilidade da contagem da licença prêmio em dobro e/ou da sua desaverbação
9.7.    Do lançamento no sistema SIAPE
9.8.    Da instrução do processo de aposentadoria especial
9.9.    Para o processo com base na súmula vinculante 33
9.10.    Para o processo com base em mandado de injunção
9.11.    Da competência para emissão da declaração de tempo de atividade especial
9.12.    Da finalidade da declaração de tempo de atividade especial
9.13.    Da apuração do tempo de serviço público sob condições especiais

9.13.1.    Da caracterização e a comprovação do tempo especiais
9.13.2.    Do reconhecimento do tempo
9.13.3.    Das provas não aceitas

9.14.    Do enquadramento da atividade especial quanto aos marcos temporais e dos critérios aplicados pelos peritos
9.15.    Do reconhecimento do tempo especial individualizado
9.16.    Da competência de preenchimento do formulário de atividades especiais e do PPP
9.17.    Do reconhecimento do tempo especial individualizado a partir de 01/01/2004
9.18.    Documentos não aceito como prova de tempo especial
9.19.    Documentos aceito em substituição ao LTCAT
9.20.    Da autoridade competente para caracterizar a atividade especial
9.21.    Do abono de permanência
9.22.    Da não conversão de tempo especial em tempo comum
9.23.    Da autoridade competente para concessão da aposentadoria
9.24.    Das revisões dos atos já concedidos
9.25.    Da não revisão dos atos já registrados pelo TCU
9.26.    Da retificação do tempo especial convertido em comum ou não

9.26.1.    Dos atos já registrados pelo TCU com tempo convertido em comum

9.27.    Dos valores percebidos indevidamente
9.28.    Laudo técnico das condições ambientais do trabalho – LTCAT – para os peritos
9.29.    Orientações gerais para elaboração do LTCAT

10.    CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA – OBSERVADAS AS DETERMINAÇÕES DO TCU ACÓRDÃO 1.176/PLENÁRIO E STF

10.1.    Da base de cálculo
10.2.    Fórmula do cálculo
10.3.    Base de cálculo das contribuições do servidor aos regimes de previdência.
10.4.    Da remuneração contributiva facultativa ou opcional.

10.4.1.    Das parcelas remuneratórias exclusivas que compõem a remuneração contributiva facultativa.
10.4.2.    Das parcelas remuneratórias que não compõem a estrutura da remuneração contributiva facultativa.

10.5.    Da atualização, mês a mês, das remunerações contributivas.
10.6.    Da remuneração contributiva considerada pela Lei.

10.6.1.    Nas ausências de dispositivo legal autorizativo da base contributiva.
10.6.2.    Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária.
10.6.3.    Nas situações decorrentes de isenção legal da contribuição previdenciária nas ausências e afastamentos legais considerados legalmente como de efetivo exercício.

10.7.    Da impossibilidade de inclusão de vantagens pessoais após conclusão dos cálculos dos proventos resultante das remunerações contributivas.
10.8.    Da composição oficial da remuneração contributiva obrigatória.
10.9.    Parcelas remuneratórias temporárias oficial que integram a remuneração contributiva facultativa por opção do servidor.
10.10.    Da inclusão de planos econômicos (PLANO COLLOR, URV, URP e outros) no cálculo da média das remunerações de contribuição.

10.10.1.    Da exigência de sentenças judiciais que lhes deem suporte jurídico.
10.10.2.    Da inclusão apenas dos períodos legalmente recebidas.
10.10.3.    Da exclusão dos cálculos de parcelas indevidas por não compor legalmente a base contributiva.
10.10.4.    Da possibilidade de o servidor requerer a devida repetição do indébito nos termos da lei.

10.11.    Do fato gerador das remunerações contributivas
10.12.    Do regime de competência quanto as parcelas pagas em atraso para definição da base das remunerações contributivas
10.13.    Da remuneração contributiva de servidor não titular de cargo efetivo até 16/12/1998.
10.14.    Dos limites da remuneração contributiva na base de cálculo

10.14.1.    Inferiores ao valor do salário mínimo.
10.14.2.    Superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses a que o servidor esteve vinculado ao RGPS.

10.15.    Como identificar as maiores remunerações contributivas para a base de cálculo dos proventos.
10.16.    Da exclusão da parte decimal dos oitenta por cento das remunerações contributivas.
10.17.    Da exclusão das lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação previdenciária.
10.18.    Do valor inicial dos proventos quanto ao seu limite.
10.19.    Dos procedimentos sobre verbas pagas retroativamente por determinação legal, administrativa ou judicial, sobre as quais incidiram as alíquotas de contribuição.
10.20.    Do cálculo do valor inicial dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou de idade, conforme a modalidade de aposentação.
10.21.    Da fração diária do tempo proporcional.
10.22.    Da rotina administrativa das revisões dos cálculos dos proventos nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.4.
10.23.    Prazo de 90 dias para as providências gerais
10.24.    Prazo de 120 dias para correções das concessões
10.25.    Quanto ao direito do contraditório e da ampla defesa
10.26.    Dos atos a serem atendidos dentro de 120 dias determinados pelo acórdão 1.176/2015/TCU-P (9.4.)
10.27.    Dos processos não enviados ao TCU com menos de cinco anos da sua concessão
10.28.    Dos processos não enviados ao TCU com mais de cinco anos da sua concessão
10.29.    Dos processos enviados ao TCU, não julgados e com menos de cinco anos da sua concessão
10.30.    Dos processos enviados ao TCU, não julgado e com mais de cinco anos da sua concessão
10.31.    Dos processos já registrados pelo TCU nos últimos cinco anos
10.32.    Das competências dos órgãos de controle interno nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.5.
10.33.    Da edição de decreto regulamentador sobre as normas dos regimes próprios de previdência social – RPPS nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.6.
10.34.    Das competências determinadas à SEFIP/TCU nos termos do acórdão 1.176/2015/TCU-P, subitem 9.7.
10.35.    Critérios sobre proventos proporcionais (art. 62 da ON 02/2009/SSP/MPS) (subitem 9.2.4 do acórdão 1.176/2015/TCU-P)
10.36.    Da contribuição previdenciária obrigatória, facultativa sobre vantagens temporárias e da isenção.

10.36.1.    Da contribuição previdenciária do servidor ativo com ingresso em cargo efetivo até a instituição do Regime de Previdência complementar sem opção pela participação no RPC.
10.36.2.    Da contribuição previdenciária do servidor ativo com ingresso em cargo efetivo até a instituição do Regime de Previdência complementar com opção pela participação no RPC.
10.36.3.    Da contribuição previdenciária do servidor ativo com ingresso em cargo efetivo em outros entes, com nomeação posterior para cargo efetivo na União após a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC.
10.36.4.    Da contribuição previdenciária decorrente de opção formulada pelo servidor nas licenças e afastamentos legais sem remuneração.
10.36.5.    Do limite de isenção da contribuição previdenciária do servidor aposentado, do pensionista e do ente público.
10.36.6.    Do limite de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas acometidos por doença incapacitante
10.36.7.    Da contribuição previdenciária do servidor aposentado e do pensionista.
10.36.8.    Da não participação do ente sobre o pagamento dos proventos e pensão.
10.36.9.    Da contribuição previdenciária dos servidores cedidos, licenciados e afastados sem remuneração.
10.36.10.    Nas situações de cessão ou não para o exercício de mandato eletivo de vereador.
10.36.11.    Nas situações de cessão para mandato eletivo de prefeito.
10.36.12.    Nas situações de cessão para os demais mandatos eletivos.

11.    ABONO DE PERMANÊNCIA

11.1.    Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003.
11.2.    Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004.
11.3.    Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição.
11.4.    Para servidor com direito a aposentadoria especial.
11.5.    Cálculo do abono.
11.6.    Da opção tácita ou presumida.
11.7.    Da Responsabilidade do ônus.
11.8.    Da retroatividade do direito à concessão e da prescrição dos efeitos financeiros.
11.9.    Das situações que implicam cancelamento do abono.
11.10.    Da possibilidade de aposentar em outra modalidade diversa da que garantiu o Abono.
11.11.    Do direito ao abono em decorrência de nomeação em outro cargo efetivo sem quebra do vínculo.
11.12.    Dos casos em que o Abono representa apenas ilusão de ótica.

12.    PENSÃO CIVIL COM BASE NA CF/88 E EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 – 41/2003 – 47/2003 – 70/2012 E LEIS Nºs: 8.112/90; 9717/98; 10.887/04; 11.784/08; e 13.135/2015

12.1.    Da vigência e limite da pensão por morte.
12.2.    Da pensão provisória
12.3.    Dos beneficiários da pensão a partir de 18/06/2015
12.4.    Da união estável como entidade familiar
12.5.    Da dependência econômica
12.6.    Das providências com relação a pensão alimentícia extrajudicial
12.7.    Do pagamento da pensão conforme expectativa de sobrevida
12.8.    Da carência e exceções do benefício
12.9.    Da ordem de preferência dos beneficiários
12.10.    Da divisão da pensão
12.11.    Reversão da cota da pensão
12.12.    Da perda da qualidade de beneficiário
12.13.    Perda da Pensão por motivo de condenação por crime doloso
12.14.    Da extinção da pensão
12.15.    Do cálculo do valor da pensão

12.15.1.    Cálculo vigente a partir de 05/10/1988 até 19/02/2004
12.15.2.    Cálculo vigente a partir de 20/02/2004
12.15.3.    Cálculo revisional decorrente da EMC 70/2012

12.16.    Tabela dos valores do LMRGPS vigentes a partir da EMC 41/2003
12.17.    Do reajuste dos benefícios – RPPS

12.17.1.    Com paridade
12.17.2.    Sem paridade

12.18.    Da responsabilidade do custeio ou do ônus
12.19.    Da prescrição da pensão
12.20.    Prova posterior ou habilitação tardia de novos beneficiários
12.21.    Da acumulação do benefício da pensão
12.22.    Da contribuição previdenciária dos pensionistas
12.23.    Da convocação para perícia-médica
12.24.    Procedimentos quanto aos atos praticados na vigência da MP 664/2014
12.25.    Da vigência dos atos a partir da Lei 13.135/2015

MÓDULO – III – REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

1.    Clientela
2.    Do Salário de Participação
3.    Dos Benefícios do Plano

3.1.    Da Aposentadoria Normal
3.2.    Da Aposentadoria por Invalidez
3.3.    Da Pensão por Morte
3.4.    Do Benefício por Sobrevivência do Assistido
3.5.    Do Benefício Suplementar

4.    Dos Institutos

4.1. Do Autopatrocínio
4.2. Do Benefício Proporcional Diferido
4.3. Da Portabilidade
4.4. Do Resgate

5. Das Disposições Transitórias e Finais

V – BIBLIOGRAFIA INDICADA

Constituição Federal;
Emendas Constitucionais;
Leis Complementares;
leis e demais atos normativos indicados no final do Manual do Curso de forma organizada, haja vista às inúmeras Referencias Bibliográficas elencadas para esta área por ser bastante dinâmica.

VI – METODOLOGIA, CUSTO  E CARGA HORÁRIO

É expositiva com a adoção de dinâmicas, tendo por base textos oriundos de diversos campos do saber. As dinâmicas estimulam a criatividade, a iniciativa, inovação e a sensibilidade, com esclarecimentos de dúvidas.
O curso está previsto para o período de 08 a 11/04/2024, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h , totalizando 32(trinta e duas) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento.

VII – INFORMAÇÕES

O evento será ministrado no Auditório da ABOP – SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, ou na Internet acesse o endereço www.abop.org.br.

VIII – INSCRIÇÕES/CUSTOS

As inscrições deverão ser feitas diretamente através da Ficha de Inscrição Online. O  investimento da inscrição é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) por participante. 

Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas,  a Abop está oferecendo 01(uma) bolsa integral adicional.

A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 341 – ITAU– Agência 8635, Conta Corrente nº 24.938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF 07.343.300/001-00.

A ABOP poderá postergar ou cancelar o evento em até 48 horas antes do seu inicio, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.

IX – REQUISITOS

Ter curso superior ou exercício profissional na área de pessoal, auditoria, planejamento, orçamento e finanças públicas em geral ou em áreas correlatas.


Não Sabe onde ficar? Confira a lista de hotéis em Brasília

Você deve estar logado para postar um comentário

Open chat
Precisa de ajuda?
Olá,
Como podemos ajudar?