Curso de Contratação Pública sem Licitação – os casos de dispensas e inexigibilidade dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 e dos arts. 29 e 30 da Lei 13.979/2020 e seus reflexo jurídicos – procedimentos técnicos e jurídicos para viabilizar a contratação – Ao Vivo e Online

Ao vivo

Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806

Categorias

Data / Hora Date(s) - 27/11/2023 a 01/12/2023
14:00 - 17:00

Valor do curso R$1.600,00


Brasília-DF, 21/11 a 01/12/2023
Horário do evento: 14h às 17h

CARACTERÍSTICAS DOS CURSOS 100% ONLINE E AO VIVO

  1. A ABOP, oferece os treinamentos online e ao vivo, onde o aluno poderá com interagir entre eles e com o professor em tempo real.
  2. Serão mantidas e oferecidas a mesma qualidade já reconhecida nos cursos presenciais em que ministramos.
  3. As aulas virtuais ao vivo terão duração de 4 horas diárias onde o aluno receberá o material em arquivo eletrônico, bem como o certificado digital.

OS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DO ARTS. 24 E 25 DA LEI 8.666/1993 E DO ARTS. 29 E 30 DA LEI 13.303/2016, AS SITUAÇÕES DO ART. 4º DA LEI 13.979/2020 E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS – PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO

I. OBJETIVO GERAL

Apresentar aos participantes as exceções ao dever de licitar na contratação pública sem licitação, trazendo ao debate os casos de dispensa e inexigibilidade da Lei 8.666/1993, da Lei 13.303/2016 e da Lei 13.979/2020, de maneira didática, objetiva e prática.

 II. OBJETIVO ESPEÍFICO

Ao final do curso o participante será capaz de distinguir, conduzir e atuar nas contratações públicas sem licitação, por meio das dispensas e da inexigibilidade, de acordo com os dispositivos do arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993, os arts. 29 e 30 da Lei 13.303/2016, art. 4º da Lei 13.979/2020 e da MP 961/2020.

 III. CARGA HORÁRIA

12 horas – (3 horas por dia) – 100% on line e ao vivo.

 IV. METODOLOGIA

Exposição dialogada com estudo de Acórdãos do Tribunal de Contas da União. Na exposição dialogada o professor interage de forma permanente com o aluno, buscando oferecer o conteúdo de forma prática e didática.

Cada participante receberá por email, cópia dos slides em PDF e demais materiais utilizados na ministração do curso.

 V. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Fundamento Constitucional do dever de licitar;
2. Fundamento Constitucional da exceção ao dever de licitar;
3. Contratação direta sem licitação; Conceito; Natureza Jurídica;
4. Características do projeto básico das dispensas e inexigibilidades de licitação; condições obrigatórias; formação essencial e características determinantes;
5. Os dispositivos das licitações dispensadas pela lei, dispensadas pela autoridade administrativa e as inexigíveis, face aos comandos da Lei 8.666/1993 e da Lei 13.303/2016;
6. O rol taxativo do Art. 24 da Lei 8.666/1993;
7. O rol taxativo do Art. 29 da Lei 13.303/2016;
8. O Art. 4º da Lei 13.979/2020; conceito, natureza jurídica, pesquisa de preços, escolha do fornecedor e justificativa da situação emergencial ou calamitosa;
9. Os efeitos da Medida Provisória 961/2020 no art. 24 inciso I e II da lei 8.666/1993, alteração de valores; abrangência;
10. Autorização de antecipação de pagamento nas licitações e nas dispensas de licitação; efeitos práticos; consequências jurídicas e resultados operacionais;
11. Dispensa de licitação em razão do valor; cuidados para se evitar o fracionamento da despesa; conceito de fracionamento da despesa;
12. Dispensa em razão do valor e o suprimento de fundos e cartão de pagamento do Governo Federal; do que se trata o regimento de adiantamento que é promovido pelo suprimento de fundos;
13. Procedimentos para dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e compras em razão do valor, nos termos da Lei 8.666/1993 e da Lei 13.303/2016;
14. Discricionariedade limitada do gestor público na escolha do prestador ou executor; vinculação aos casos previstos em lei;
15. Procedimentos para contratação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
16. Procedimentos para contratação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
17. Procedimentos para contratação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração;
18. Procedimentos para contratação quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
19. Procedimentos para contratação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública;
20. Procedimentos para realização de dispensa de licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
21. Procedimentos para contratação por dispensa de licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual;
22. Procedimentos para dispensa de licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso;
23. Procedimentos para dispensa de licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública;
24. Procedimentos para dispensa de licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
25. Inexigibilidade de licitação do Art. 25 da Lei 8.666/1993 e os casos da contratação direta do Art. 30 da Lei 13.303/2016;
26. Conceito de inexigibilidade de licitação; natureza jurídica; discricionariedade limitada do gestor público na escolha do prestador ou executor; vinculação aos casos previstos em lei;
27. Inexigibilidade para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
28. Inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização; conceito de notória especialização; conceito de singularidade do objeto;
29. Inexigibilidade para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo;
30. Justificativa da escolha dos executores ou prestadores;
31. Justificativa do preço; como realizar a ampla pesquisa de preços; cotejar os preços dos iguais ou dos diferentes; cesta de preços; como justificar o preço praticado;
32. Condições de habilitação para os candidatos à dispensa de licitação e para as inexigibilidades do Arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 e Arts. 29 e 30 da Lei 13.303/2016;
33. Procedimentos para autorização e ratificação das dispensas de licitação e das inexigibilidades;
34. Instrução do processo de contratação pública sem licitação;
35. Cláusulas contratuais;
36. Os acréscimos e supressões do Art. 65 da Lei 8.666/1993 e nova condição imposta pelo Art. 4º-I da Lei 13.979/2020 e a temporalidade da respectiva lei;
37. Sanções administrativas para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

VI. CONTEÚDO EM DESTAQUE:

1. Qual conceito de dispensa de licitação e de inexigibilidade para os fins da Lei 8.666/1993 e da Lei 13.303/2016?
2. Como solicitar e contratar um curso de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento de pessoal nos termos do Art. 25 II c.c. Art. 13 VI da Lei 8.666/1993 e nos mesmos moldes solicitar para as empresas públicas e sociedades de economia mista nos termos do Art. 30 II “f” da Lei 13.303/2016? Como demonstrar a notória especialização da ABOP e a singularidade dos serviços que ela presta e executa para a Administração Pública?
3. Quais os cuidados para não incorrer em fracionamento de despesas e comprometer o dever Constitucional de Licitar?
4. Como estabelecer a escolha objetiva entre os possíveis candidatos à dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação? Existe escolha que não seja discricionária, mas vinculada a um propósito comum?
5. O que caracteriza uma contratação emergencial e quais as consequências legais para o gestor que não a caracteriza corretamente? Nos casos de comprovada desídia administrativa, ainda assim a contratação direta deve ser realizada, para atender suposta situação emergencial ou calamitosa?
6. Como justificar o preço em uma dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares? Como justificar a escolha do fornecedor? Como instruir o processo de contratação levando em consideração a urgência?
7. Como justificar as necessidades precípuas da administração nos casos de compra ou locação de imóvel nos termos do Art. 24 X da Lei 8.666/93 ou do Art. 29 V da Lei 13.303/2016?
8. Existe diferença entre o procedimento de contratação de remanescente de obras, compras e serviços entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 13.303/2016? Quais medidas adotar neste caso? Como deve ser observada a ordem de classificação e o preço da contratação por dispensa de licitação?
9. O que é uma licitação deserta? O que é uma licitação fracassada? Quando deve ser utilizada a disposição do Art. 48 § 3º da Lei 8.666/1993 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas;
10. O parecer jurídico nos casos de contratação por dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação é obrigatório? Quais as consequências legais quando da inobservância deste procedimento?
11. Posso aproveitar o rol do Art. 24 Lei 8.666/1993 e aplicar de forma subsidiária ao Art. 29 da Lei 13.303/2016?
12. O rol do Art. 29 da Lei 13.303/2016 é taxativo? O rol do Art. 24 da Lei 8.666/1993 é taxativo?
13. Quais são as consequências legais em se dispensar ou inexigir licitação fora dos casos previstos pela Lei 13.303/2016?
14. Como instaurar um processo administrativo de contratação pública sem licitação para as empresas estatais e sociedades de economia mista, nos termos da Lei 13.303/2016? Existe diferença entre os procedimentos da Lei 8.666/1993 e os da Lei 13.303/2016?
15. Como demonstrar a notória especialização do prestador do serviço em face a um contratação por inexigibilidade de licitação do Art. 25 II da Lei 8.666/1993? Como demonstrar a singularidade do objeto contratado nestes termos?
16. Como justificar a escolha do prestador ou executor e o seu preço? Como comparar o seu preço dentro de uma cesta de preços possíveis?
17. Em todos os casos da contratação direta a Administração Pública é obrigada a celebrar contratos administrativos?
18. Os contratos administrativos decorrentes das dispensas ou inexigibilidades poderão ser alterados unilateralmente pela Administração com base no Art. 65 I “a” e “b” da Lei 8.666/1993?
19. Os contratos decorrentes da dispensa do Art. 29 da Lei 13.303/2016 poderão ser alterados unilateralmente ou apenas consensualmente, nos termos do Art. 81 da Lei 13.303/2016?
20. Uma contratação por dispensa ou por inexigibilidade pode ser rescindida pela administração usando a prerrogativa do Art. 79 I c.c. Art. 58 II?
Todas essas questões e outras serão levantadas durante o treinamento e as suas respostas embasadas na doutrina e jurisprudência mais atualizada do Tribunal de Contas da União. Venha e confira.

VIII – CARGA HORÁRIA E PERÍODO

O curso está previsto para ser realizado no período de 21/11 a 01/12/2023, no horário das 14h às 17h totalizando 15(quinze) horas-aula.

IX – INFORMAÇÕES

Para outras informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, na Internet acesse o endereço www.abop.org.br

X – INSCRIÇÕES / CUSTO

Deverão ser feitas atraves do link da Ficha de Inscrição Online, enquanto houver vagas, mediante o preenchimento da ficha anexa. O investimento da inscrição é de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) por participante.

Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento,  a Abop oferece 01(uma) bolsa integral adicional.

A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 431– ITAU– Agência 8635, Conta Corrente nº 24938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF07.343.300/001-00.

A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48h antes do inicio do curso, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.

XI. REQUISITOS TÉCNICOS RECOMENDADOS PARA OS CURSOS ONLINE

Recomendamos as seguintes especificações técnicas mínimas de hardware e software:

a) Computador com bom desempenho;
b) Conexão de internet via cabo e velocidade mínima de 10mbps;
c) Webcam e microfone;
d) Sistema de sonorização com qualidade (preferencialmente fone); e
e) Navegador: Utilizar preferencialmente o Google Chrome, ou as versões atualizadas do Mozila Firefox e Internet Explorer.

Importante: Se as especificações mínimas não forem atendidas, a qualidade da transmissão (áudio e vídeo) poderá ser comprometida.

AMBIENTE: Curso ministrado em plataforma de videoconferência, totalmente ao vivo.

ACESSO: Após a inscrição e confirmação de pagamento o participante receberá e-mail com instruções de acesso ao ambiente virtual e plataforma de videoconferência.


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