1º Curso sobre Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos
Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806
Categorias
Data / Hora
Date(s) - 16/04/2026 a 17/04/2026
08:00 - 18:00
Valor do curso R$2.200,00
Brasília-DF, 16 e 17/04/2026
Horário do evento: 08h às 12h e 14h às 18h
I – APRESENTAÇÃO
A grande proliferação das fraudes em licitações, indiscutivelmente, mostra-se como um dos maiores problemas encarados pela Administração Pública brasileira.
Condutas fraudulentas como articuladas em certames são identificadas em todos os federativos, agravando-se mais nos municípios, onde a fiscalização e igualmente repressão, muitas vezes, são insuficientes.
As fraudes, além de contrariarem os vetores essenciais da moralidade, a idoneidade dos funcionários públicos e licitantes dos agentes públicos, trazendo enormes aos cofres.
Um dos objetivos do processo licitatório estabelecido pela Lei 14.133/2021 é evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. Inclusive, o legislador tipificou como crime em licitações e contratos algumas condutas consideradas fraudulentas (art. 337-K do Código Penal).
Entrou em vigor em 18 de julho de 2022, o Decreto nº 11.129, que regulamentará a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) em substituição ao Decreto 8.420/2015. O novo decreto prevê procedimentos que já estavam consolidados na Controladoria-Geral da União – CGU por meio de disposições em instruções normativas e manuais publicados pela autoridade.
As atualizações mais relevantes foram quanto a critérios de dosimetria para fins de cálculo da multa, composição da base de cálculo e vantagem auferida, bem como quanto ao acordo de leniência. Sobre a multa, o cenário ficou mais severo para as empresas infratoras, exceto pela redução do percentual para agravamento em razão de reincidência e do aumento do desconto relativo à existência e aplicação de programa de integridade.
O procedimento relativo ao PAR já constava na IN 13/2019 e no Manual do PAR, produzido pela CGU. O ponto importante de destaque é a possibilidade de intimação da pessoa jurídica estrangeira na pessoa do gerente, representante ou administrador de filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil – ainda que sem procuração ou afins.
No presente curso serão abordadas as discussões das fraudes praticadas nos processos licitatórios e nos contratos administrativos no contexto da nova Lei de Licitações e Contratos, na Lei de Defesa da Concorrência – Lei 12.259/2011, e na Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, conforme novo Decreto nº 11.129. publicado em 11 de julho de 2022.
II – OBJETIVO GERAL
O curso em epígrafe tem como objetivo transmitir informações teóricas e práticas sobre o tema Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos à luz da nova lei de licitações e contratos, bem como Operações Especiais realizadas pelos Órgãos de Defesa do Estado e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU.
III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Capacitar os servidores públicos sobre os principais pontos geradores de irregularidades e vícios nos atos administrativos que envolvem o processo de licitação e contratos (Lei nº 14.133/21).
- Capacitar os servidores com boas práticas necessárias para combater as fraudes em licitações e contratos à luz das orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e da legislação vigente.
- Apresentar os principais dispositivos e novas mudanças conforme o novo Decreto nº 11.129 publicado em 11 de julho de 2022.
IV – PÚBLICO-ALVO
Ordenadores de Despesas, Gestores, Fiscais de Contratos, Agentes e Comissões de Contratação, Pregoeiro e sua Equipe, Auditores, Consultores, Advogados, servidores da Área Financeira e demais profissionais que tenham interesse no assunto.
V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 – Fraudes nos processos de Licitação
-
- Fraudes devido ao direcionamento da licitação
- Fraudes na divulgação do procedimento
- Fraudes na documentação/propostas dos licitantes
- Fraudes no procedimento da licitação
- Fraudes em função da constituição de cartéis
- Fraudes devido ao superfaturamento
- A definição de sobrepreço e superfaturamento pela Lei 14.133/2021
- Fraudes nas situações de dispensa
- Fraudes nas situações de inexigibilidade
- Contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro – previsão do art. 73 da Lei 14.133/2021
2 – Fraudes nos Contratos Administrativos
-
- Fraudes na formalização / publicação de contratos
- Fraudes na entrega dos bens/prestação dos serviços
- Fraudes nas medições realizadas
- Contratação em duplicidade
- Fraudes nos pagamentos a fornecedores
- Fraudes devido a subcontratação
- Fraudes em função de alterações nos contratos (jogo de preços ou jogo de planilhas)
3 – Concorrências nas Licitações
-
- Cartel em Licitações
- Lei de Defesa da Concorrência – Lei 12.259/2011
- Controle preventivo e repressivo de infrações à ordem econômica
- Comprovação dos Cartéis – provas diretas e indiretas, evidências
- Poderes investigatórios – requisição de informações, busca e apreensão, poder instrutório complementar, etc
- Penalidades – Multa administrativa, pena criminal e penas acessórias
- Acordo de Leniência e Compliance
- Estudos de Casos de Cartelização
4- Lei Anticorrupção nas Contratações Públicas
-
- Principais normativos que tratam da corrupção
- Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013 e o novo Decreto 11.129
- Condutas reprovadas pela legislação e as fraudes no tocantes a licitações e contratos
- Procedimento administrativo de Responsabilização- PAR na Lei 12.846/2013 e o Decreto 11.129/2022
- Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção
- Penalidades – esfera administrativa – multa e publicação extraordinária da decisão condenatória; esfera judicial – perdimento de bens, diretos e valores, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos de órgãos públicos e instituições financeiras
- Desconsideração da personalidade jurídica.
4.1. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022
-
-
- Processo Administrativo de Responsabilização
- Sanções Administrativas e encaminhamentos judiciais
- Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora
- Cobrança da multa aplicada
- Acordo de leniência
- Mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
-
Estudos de Casos (fraudes em Licitações, fraudes nos Contratos Administrativos, fraudes por meio de Cartéis, fraudes verificadas na Lei Anticorrupção).
VI – CARGA HORÁRIA E PERÍODO
O curso está programado no período de 16 e 17/04/2026, no horário das 08h às 12h, totalizando 16(dezesseis) horas-aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento.
A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48 horas antes do inicio do evento, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.
VIII – INFORMAÇOES
O evento será ministrado no Auditório da ABOP – SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para maiores informações utilize os telefones. (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, na Internet acesse o endereço www.abop.org.br .
IX – INSCRIÇÕES
Deverão ser feitas através do preenchimento da Ficha de Inscrição Online, enquanto houver vaga. O investimento da inscrição é de R$ 2.200,00 ( dois mil e duzentos reais) por participante.
A partir de 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento, a Abop está oferecendo (uma) bolsa integral ao 6º(sexto) participante.
A ABOP se reserva o direito de postergar ou cancelar o evento caso o número de participantes confirmados não atinja o limite mínimo necessário para a realização do evento.
Dados Bancários: Banco Itaú (código 341) – Conta corrente nº 24938-9 – Agência 8635
CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF 07.343.300/001-00.
Não Sabe onde ficar? Confira a lista de hotéis em Brasília