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X Curso de Aperfeiçoamento sobre Legislação de Pessoal

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 - TEORIA E PRÁTICA -

LEGISLAÇÃO DE PESSOAL E A REFORMA PREVIDENCIÁRIA
( COMO FUNDAMENTAR AS APOSENTADORIAS ESPECIAIS NAS ATIVIDADES
INSALUBRES E PERIGOSAS - MANDADOS DE INJUNÇÕES DO STF E PARA
A NOVA BASE DE CÁLCULOS DOS PROVENTOS MAIS VANTAJOSAS CONFORME TCU)

 Brasília, 22 a 26/11/2010
Horário do evento: 08h ás 12h e 14 às 18h

Ficha de Inscrição

Após o preenchimento da ficha enviar para o email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

I - Objetivo

Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios previstos na Lei nº 8.112/90 e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público e demais alterações estabelecidas nas EMC 20/98; 41/2003; Lei nº 10.887/2004 e legislação complementar, inerentes ao tema.

II - Objetivos Específicos

•  Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão;
•  Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações e, inclusive, do Controle externo dos Tribunais de Contas;
•  Ao final do curso o participante será capaz de proceder análise de processos, bem assim, de auditoria com mais segurança, além de poder orientar, supervisionar e controlar as atividades de acordo com os procedimentos legais estabelecidos.

III - PÚBLICO ALVO

Servidores públicos dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que atuem nas áreas de: recursos humanos, jurídica e auditorias.

IV - Conteúdo Programático

I - REGIME JURÍDICO ÚNICO ATUALIZADO – Lei Nº 8.112/90 E COMPLEMENTARES

•  TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

•  TÍTULO II

•  DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

DO PROVIMENTO

Disposições Gerais; Da Nomeação; Do Concurso Público; Da Posse e do Exercício; Da Estabilidade; Da Transferência; Da Readaptação; Da Reversão; Da Reintegração; Da Recondução; Da Disponibilidade e do Aproveitamento.

DA VACÂNCIA

DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO

Da Remoção; Da Redistribuição.

DA SUBSTITUIÇÃO

•  TÍTULO III

•  DOS DIREITOS E VANTAGENS

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
DAS VANTAGENS


Das Indenizações: Da Ajuda de Custo; Das Diárias; Da Indenização de Transporte. Das Gratificações e Adicionais: Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento; Da Gratificação Natalina; Do Adicional por Tempo de Serviço; Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas; Do Adicional por Serviço Extraordinário; Do Adicional Noturno; Do Adicional de Férias.
 

DAS FÉRIAS
DAS LICENÇAS

Disposições Gerais; Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge; Da Licença para o Serviço Militar; Da Licença para Atividade Política; Da Licença para Capacitação; Da Licença para Tratar de Interesses Particulares; Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista.

DOS AFASTAMENTOS

Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade; Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo; Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior.

DAS CONCESSÕES
DO TEMPO DE SERVIÇO

DO TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO
DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO
DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO
DO DIREITO DE PETIÇÃO

•  TÍTULO IV


DOS DEVERES
DAS PROIBIÇÕES
DA ACUMULAÇÃO
DAS RESPONSABILIDADES
DAS PENALIDADES

•  TÍTULO V


•  DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

DISPOSIÇÕES GERAIS

DOS BENEFÍCIOS

Da Aposentadoria; Do Auxílio-Natalidade; Do Salário-Família; Da Licença para Tratamento de Saúde; Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade; Da Licença por Acidente em Serviço; Da Pensão; Do Auxílio-Funeral; Do Auxílio-Reclusão.

II – APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DA EMC Nº 41/2003

•  REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART.3º DA EMC 41/2003)

•  COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ 16/12/1998 .
•  COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 19/02/2004 .
•  COM BASE NO ART. 8º D A EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003 .


•  REGRAS DE TRANSIÇÃO

•  COM BASE NO ART. 6º DA EMC Nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 .
•  COM BASE NO ART. 3º DA EMC Nº 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003.
•  COM BASE NO ART. 2º DA EMC Nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 .

•  REGRA GERAL

•  COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS EMCs Nºs 20/98 E 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 .

III –CÁLCULO DE PROVENTOS

•  COM BASE NAS NORMAS VIGENTES PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 16/12/1998, SE COUBER, ACRESCIDO DE VANTAGENS .
•  CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO ADQUIRIDO NO PERÍODO DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003.
•  CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO IMPLEMENTADOS NO PERÍODO DE 31/12/2003 ATÉ 19/02/2004.
•  CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO IMPLEMENTADOS COM BASE NO ART. 6º DA EMC Nº 41/2003 E COM BASE NO ART. 3º DA EMC Nº 47/2005.
•  CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA APOSENTADORIAS COM DIREITOS IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 20/02/2004.
•  APLICAÇÃO CORRETA DOS COMPLEMENTOS
•  COMPLEMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO
•  COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO DO ART. 191 LEI Nº 8.112/90.

IV - OUTROS CÁLCULOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES

ABONO DE PERMANÊNCIA
ISENÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
DO TETO CONSTITUCIONAL.

V – PARIDADE

VI - ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA

•  PROCEDIMENTOS PARA A CLIENTELA DO DIREITO ADQUIRIDO
•  PROCEDIMENTOS PARA AS DEMAIS CLIENTELAS

VII - INSTRUÇÃO PROCESSUAL

VIII - PENSÕES CIVIS COM BASE NAS LEIS Nº s: 8.112/90; E 10.887/04.

IX – ALTERAÇÃO DE PENSÃO

•  PROCEDIMENTOS PARA A CLIENTELA DO DIREITO ADQUIRIDO
•  PROCEDIMENTOS PARA AS DEMAIS CLIENTELAS

X - INSTRUÇÃO PROCESSUAL

XI – ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOVA PEC Nº 77-B/ SENADO.

V - BIBLIOGRAFIA INDICADA

Constituição Federal; Emendas Constitucionais; Leis Complementares; leis e demais atos normativos indicados no final do Manual do Curso de forma organizada, haja vista às inúmeras Referencias Bibliográficas elencadas para esta área por ser bastante dinâmica.

VI – Metodologia, carga horária e período

É expositiva com a adoção de dinâmicas, tendo por base textos oriundos de diversos campos do saber. As dinâmicas estimulam a criatividade, a iniciativa, inovação e a sensibilidade, com esclarecimentos de dúvidas.
O curso será realizado no período de 22 a 26/11/2010 , no horário das 08h às 12h e 14h às 18h , totalizando 40 (quarenta) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento.

VII - INFORMAÇÕES

O evento será ministrado no Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 - CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, ou na Internet acesse o endereço www.abop.org.br

VIII - INSCRIÇÕES/CUSTOS

Deverão ser feitas diretamente na Secretaria da entidade, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. '; document.write( '' ); document.write( addy_text6332 ); document.write( '<\/a>' ); //--> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou fax (61) 3225-1993, até o dia 19 de novembro de 2010 ou enquanto houver vaga, mediante o preenchimento da ficha anexa. O investimento na inscrição é de R$ 1.650,00 ( Hum mil, seiscentos e cinqüenta reais). A ABOP poderá postergar ou cancelar o evento, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação. A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 409 – UNIBANCO – Agência 0635, Conta Corrente nº 195.143-6 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF 07.343.300/001-00.

IX - REQUISITOS

Ter curso superior ou exercício profissional na área de pessoal, auditoria, planejamento, orçamento e finanças públicas em geral ou em áreas correlatas.

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A ABOP - Associação Brasileira de Orçamento Público é uma entidade privada sem fins lucrativos voltada fundamentalmente para o ensino, pesquisa e divulgação das técnicas orçamentárias e de gestão pública, com dezenas de anos de experiência no desenvolvimento institucional de órgãos e entidades públicos. Seus cursos abertos, sob o magistério de renomados especialistas, são contratados preferencialmente por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, conforme Orientação Normativa/AGU nº 18, de 01/04/2009 (DOU de 07/04/2009, Seção 1, pág. 14), combinada com a Decisão/TCU nº 439/98 (DOU de 31/07/98); podendo-se contratá-la, alternativamente, por dispensa de licitação da forma do art. 24, inc. XIII da Lei nº 8.666/1993.