1º Curso sobre Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema ComprasGov

Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806

Categorias

Data / Hora Date(s) - 26/03/2026 a 27/03/2026
08:00 - 18:00

Valor do curso R$2.200,00


Brasília-DF, 26 e 27/03/2026
Horário do evento: 08h às 12h e 14h às 18h

I – APRESENTAÇÃO 

O Sistema de Registro de Preços – SRP representa o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. É precedido de licitação, realizada nas modalidades de concorrência ou pregão. O preço registrado na Ata e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração Federal e ficarão disponíveis para os órgãos e entidades participantes do registro de preços ou a qualquer outro órgão ou entidade da administração, mesmo que não tenha participado do certame licitatório.

A Intensão de Registro de Preços tem como finalidade permitir à Administração tornar públicas suas intenções de realizar Pregão ou Concorrência para Registro de Preços, com a participação de outros órgãos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando auferir melhores preços por meio de economia de escala.

Já nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão Gerenciador entre os órgãos Participantes do procedimento licitatório para registro de preços.

De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, nº 14.133/2021, foram implementados importantes modificações no procedimento. Isto nos termos em que já eram utilizados na prática e pela adoção do entendimento jurisprudencial dos tribunais de contas.

As modalidades de licitação possíveis de se utilizar nesses procedimentos são a de Concorrência e a de Pregão. Com a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, existe a possibilidade do Sistema de Registro de Preços, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

Além disso, o SPR poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, segundo o artigo 82 da Nova Lei. Neste caso específico, deverão ser observadas:

    • ampla pesquisa de mercado; seleção de acordo com o regulamento; rotina de controle; atualização dos preços registrados; definição do período de validade; inclusão, em ata, dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços em preços iguais; sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante.

No que diz respeito ao prazo de vigência da ata de registro de preços, o novo dispositivo será possível que a ata inicialmente firmada de um ano seja prorrogada por até dois anos, desde que comprovado preço vantajoso. Isto auxilia os gestores em casos concretos com a extensão da vigência de contratos firmados.

Ao contrário dos procedimentos anteriores, há uma seção específica sobre o procedimento do Sistema de Registro de Preços. Várias questões que antes precisavam de auxílio da jurisprudência para sua resolução (Seção V – Do Sistema de Registro de Preços) estão hoje estabelecidas pela NLLC.

Recentemente, foi pulicado o Decreto 11.462, de 31/03/2023 regulamentando os artigos 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional

Importante destacar que foi publicado a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/02) para a data de 30/12/2023. Nesse contexto, ainda poderão ser realizadas licitações por Registro de Preços na legislação anterior e na nova lei de licitações e contratos.

O presente treinamento visa, portanto, atualizar os servidores, gestores públicos e demais interessados quanto às novidades vindouras, sempre ressaltando as diferenças em relação à legislação precedente, para possibilitar a aplicação da nova lei às atividades relacionadas a operacionalização do Sistema de Registro de Preços – SRP.

 II – OBEJTIVO GERAL

O curso em epígrafe tem como objetivo capacitar os servidores públicos com os insumos necessários para realização de licitações processadas mediante o Sistema de Registro de Preços, em consonância com a legislação vigente (Lei 14.133/2021, o Decreto 11.462/2023 – novo SRP e Decreto 7892/2013 – antigo SRP), observadas as boas práticas administrativas conforme a jurisprudência do TCU, bem como a operacionalização nos módulos SISRP e IRP do Sistema Compras.Gov.

III – PÚBLICO ALVO

Servidores públicos, Agentes de Contratação, Membros de comissões de Contratação, pregoeiro e equipe de apoio, técnicos e dirigentes públicos de qualquer esfera e demais interessados com instrumental teórico e prático acerca das licitações processadas mediante o Sistema de Registro de Preços.

IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO 1. O Sistema de Registro de Preços – SRP – “doutrina, legislação, jurisprudência, casos práticos”

    1. O que é o Sistema de Registro de Preços?
    2. Quando o SRP terá cabimento?
    3. Quais modalidades e tipos de licitação cabíveis para o SRP?
    4. Quais suas principais vantagens e desvantagens do SRP?
    5. É possível utilizar o SRP para serviços continuados e obras de engenharia? O que diz a nova lei de licitações? O que o novo decreto 11.462/2023 estabelece?
    6. Quais os atores e suas atribuições no SRP?
    7. Quem pode participar do SRP e quem pode pegar carona?
    8. O Edital de licitação para registro de preços e demais condicionantes previstas na Lei 14.133/2021, no decreto 11.462/2023 – quantidades mínima e máxima; possibilidade de preços diferentes, possibilidade de oferta pelo licitante em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
    9. Licitação para SRP necessita de pesquisa de mercado?
    10. A adjudicação do objeto deve ser por item ou grupo?
    11. Na licitação para SRP há necessidade de Indicação de recursos orçamentários?
    12. O que é Ata de Registro de Preços – ARP?
    13. Qual a vigência da ARP?
    14. Qual o papel da Assessoria Jurídica de cada órgão na licitação para SRP?
    15. É possível registrar mais de um fornecedor ou prestador de serviço? É faculdade dos demais classificados! Pelo mesmo preço do primeiro colocado?
    16. É possível alterar os preços registrados na Ata?
    17. Ordem de classificação;
    18. Anexo à ARP, mediante informação na ATA do pregão;
    19. Habilitação dos convocados;
    20. Cancelamento de registro do fornecedor e de preços.

MÓDULO 1.1. O Sistema de Registro de Preços – SRP: “Operacionalização”

Atividade prática de operacionalização no Módulo SRP

      1. Incluir Licitação Tradicional
      2.  Incluir Licitação SRP
      3.  Alterar/Excluir Licitação
      4. Gerar Relação de Itens
      5. Transferir Edital
      6. Incluir Aviso de Licitação
      7.  Alterar/Excluir Aviso de Licitação
      8. Consultar

MÓDULO 02. Intenção de Registro de Preços – IRP

    1. O que é a Intenção de Registro de Preços – IRP?
    2. Quem está obrigado a utilizar a IRP?
    3. Como funciona a IRP?
    4. Quem pode participar da IRP?
    5. Podemos dispensar a IRP?

MÓDULO 2.1. Intenção de Registro de Preços – IRP: “Operacionalização”

Atividade prática de operacionalização no Módulo IRP
Perfil de atuação
Gerenciador

• Participante
• Gerenciador e Participante Gestor de Compras
• Alterar UASG de atuação
• Cadastrar gestor de compras
• Cadastrar perfil para recebimento de avisos
• Alterar endereço de UASG
• Gerenciar perfil de atuação

IRP

Nova intenção de registro de preços

• Abrir intenção de registro de preços
• Divulgar itens da IRP
• Gerenciar fases da IRP
•Verificar adesão da IRP/Transferir IRP
•Manifestar interesse
•Analisar IRP
•Desdobrar itens da IRP
•Quadro de IRP
•Sair

Módulo SISRP (Grande Porte)

SISRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – ATA
CONATA – consulta ata
EXCDATAS  -> EXCLUI DATAS ASSINATURA/VIGENC
IALATA – inclui/altera ata
INCDATAS  -> INCLUI DATAS ASSINATURA/VIGENC
PRORROGATA – prorroga ata
RENEGOCIA – renegocia preço ata

MÓDULO 3. Gerenciamento da Ata de Registro de Preços – ARP: “doutrina, legislação, jurisprudência, casos práticos”

    1. O que ocorre se o adjudicatário não assinar a ARP?
    2. Qual a diferença/semelhança entre ARP e Contrato?
    3. O contrato pode se originar de uma ARP?
    4. Há obrigatoriedade de contratação e de fornecimento dos itens registrados na ARP?
    5. O que é o remanejamento de itens da ARP?
    6. Quais consequências na ARP em razão das penalidades previstas estabelecidas pelas Lei 14.133/2021?
    7. O que ocorre se a ARP for cancelada?

MÓDULO 3.1. Gerenciamento da Ata de Registro de Preços – ARP: “Operacionalização”

Atividade prática de operacionalização no Módulo Gestão de Ata – SRP

GESTÃO DE ATA

1 – Pesquisar Licitação SRP
2 – Pesquisar aquisições
3 – Pesquisar fornecimento
4 – Remanejar quantidades de item SRP
5 – Manter vínculo Gestor x UASG

MÓDULO 4. Adesão à ARP e o TCU – “doutrina, legislação, jurisprudência, casos práticos”

    1. Quando a adesão será permitida?
    2. Para previsão de adesão no edital é necessário justificar?
    3. Quem pode pegar carona?
    4. No procedimento de adesão o planejamento é obrigatório?
    5. No procedimento de adesão há necessidade de estudo?
    6. Quais os limites para o carona?
    7. Aplicação de limites para aquisição emergencial de ARP pelo Ministério da Saúde.
    8. Aplicação de limites nas ARP que envolvam Transferências Voluntárias.
    9. Até que momento é possível pegar carona?
    10. Pode ser admitida adesão a itens isolados de uma licitação que utilizou critério de adjudicação por grupo?
    11. Há necessidade de exame da Assessoria Jurídica acerca do processo de adesão?

MÓDULO 4.1. Adesão à ARP e Gerenciamento da Ata de Registro de Preços – ARP: “Operacionalização”

Atividade prática de operacionalização no Módulo Gestão de Ata – SRP

1 – Solicitar adesão
2 – Informar item para estorno
3 – Pesquisar solicitação de adesão

IX- CARGA HORÁRIA E PERÍODO

O curso está previsto para o período de 26 e 27/03/2026, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h totalizando 16(dezesseis) horas-aula.

X – LOCAL E INFORMAÇÕES

O evento será ministrado no Auditório da ABOP – SCS, Qd. 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para mais informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159, ou na Internet acesse o endereço https://www.abop.org.br

XI – INSCRIÇÕES / CUSTO

Deverão ser feitas atraves do preenchimento da Ficha de Inscrição Online, enquanto houver vagas. O investimento da inscrição é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por participante.

Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento,  a Abop oferece 01(uma) bolsa integral adicional.

A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 431– ITAU– Agência 8635, Conta Corrente nº 24938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF07.343.300/001-00.

A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48h antes do inicio do curso, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.


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