1º Curso sobre Aplicação de Sanções Administrativas por meio da Inteligência Artificial
Localização
Auditório da ABOP - SCS, Qd . 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806
Categorias
Data / Hora
Date(s) - 17/03/2026 a 18/03/2026
08:00 - 18:00
Valor do curso R$2.500,00
Brasília-DF, 17 e 18/03/2026
Horário: 08h ás 12h e 14h às 18h
A aplicação da sanção administrativa decorre do poder-dever de agir do Administrador Público, que não pode se omitir diante da verificação de uma conduta culposa ou dolosa do contratado, que inviabilize o atendimento ao interesse público a ser atingido com a celebração do contrato.
A Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes penalidades para infrações administrativas: Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para a aplicação das sanções exige um prévio procedimento administrativo sancionador pautado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando a sanção de acordo com a gravidade da infração, aplicando-se a dosimetria da pena, com prévia notificação, instauração do devido processo legal, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
II. OBJETIVO GERAL
O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão.
Além disso, abordará a interseção entre o direito administrativo sancionador e as ferramentas de Inteligência Artificial (IA), explorando como a tecnologia pode ser utilizada para otimizar, aprimorar e trazer mais eficiência à aplicação de sanções administrativas.
III. OBJETIVO ESPECÍFICOS
- Analisar a legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
- Interpretar os papéis dos atores envolvidos na aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos;
- Identificar as competências para aplicação das sanções administrativas;
- Aplicar os procedimentos de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
- Reconhecer as questões polêmicas que envolvem os procedimentos de aplicação de penalidades;
- Analisar a jurisprudência do TCU sobre os temas;
- Utilizar a IA na aplicação de sanções administrativas.
IV. METODOLOGIA
A abordagem metodológica inclui estudo dirigido, aulas expositivas e participativas, e o uso de exemplos ilustrativos. Para promover a interação, também serão realizados debates, dinâmicas de grupo, estudos de caso e exercícios práticos com aplicação da IA.
V.PÚBLICO ALVO
Servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela autuação e instrução de processos administrativos para a aplicação de penalidades; gestores e fiscais de contratos administrativos, autoridades competentes; assessores e consultores jurídicos; controle interno; advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades nos contratos administrativos.
VI. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
• Da Legislação aplicável;
• Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades;
• Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99;
• Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
• Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa;
• O poder-dever de aplicar penalidades;
• A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
• Quais as finalidades das sanções administrativas?
• Da necessidade de previsão no edital e no contrato;
• Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
• As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU?
• Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal;
• Comparativo entre as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e na Lei nº 14.133/2021;
• As hipóteses de infração administrativa do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
• Das espécies de sanções administrativas da Lei 14.133/2021 (Advertência, Multa, Impedimento de Licitar, e Declaração de Inidoneidade);
• Da advertência e seus pressupostos;
• Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
• Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
• Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada?
• Há limites para a aplicação de multas?
• Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93;
• Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: Entendimentos do TCU e do STJ;
• Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93;
• As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades;
• Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade;
• Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU?
• Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
• Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão;
• Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé?
• O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar?
• Na aplicação de sanções, existe uma ordem a ser observada? Para aplicação da penalidade de “impedimento”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato;
• Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
• Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
• Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção administrativa;
• Da responsabilidade dos agentes públicos por omissão na aplicação de sanções;
• Um agente público que for omisso na abertura de processo que possa culminar em sanção administrativa pode ser responsabilizado?
• Da Gradação das penalidades – critérios e aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
• Das Circunstâncias atenuantes e agravantes;
• O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração Pública quando da aplicação de uma sanção?
• Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
• Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
• Da retenção cautelar do pagamento? (Acórdão nº 964/2012 –Plenário). A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
• Dos efeitos indiretos das sanções administrativas;
• Da extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa- desconsideração da personalidade jurídica;
• As sanções de suspensão (Lei nº 8.666/93) e impedimento (Lei nº 10.520) devem ensejar o cancelamento de ata de registro de preços?
• O fato de a empresa possuir outras atas de registro de preços vigentes com o órgão / entidade deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
• Da rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato;
• Qual o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública?
• Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
• O Passo a passo e checklists dos procedimentos para aplicação de penalidades;
• A concessão de defesa prévia à empresa é obrigatória?
• Quais os prazos de defesa e de recurso?
• A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
• Da Defesa intempestiva. O que deve ser feito?
• O recurso administrativo em face da decisão de aplicação da sanção tem efeito suspensivo?
• Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – finalidades, diferenças e manutenção.
• Técnicas de Elaboração de Prompts Generativas para utilização no processo administrativo de sanções;
• Estudos de caso com utilização da IA como ferramenta de apoio para avaliação de dados preliminares, análise crítica dos argumentos da defesa em confronto com as provas; aplicação da proporcionalidade e razoabilidade da sanção administrativa; e elaboração do relatório final.
VIII. MODALIDADE DE EXECUÇÃO DO CURSO
Para oferecer a máxima flexibilidade, o curso será ministrado na modalidade híbrida, permitindo que você escolha a forma de participação mais adequada:
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- Online e ao vivo: Participe das aulas interativas em tempo real, conectando-se de qualquer lugar através da plataforma Zoom. Tenha acesso ao conteúdo completo e interaja com instrutores e colegas, aproveitando a comodidade do aprendizado remoto.
- Presencial: Para uma experiência mais imersiva e a oportunidade de networking direto, o curso também será oferecido em nossas instalações. O evento será realizado nas instalações da sede da ABop que fica localizada no SCS, Qd. 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF.
Para mais informações detalhadas sobre o curso, datas, horários e inscrições, por favor, entre em contato pelos telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159, ou fale conosco pelo WhatsApp
IX. LOCAL, VALOR E INFORMAÇÕES
O curso será ministrado na modalidade hibrida, ou sejam, ao vivo e online pela platagforma Zoom e presencial nas instalações da ABOP – SCS, Qd. 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 – CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para mais informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159, na Internet acesse o endereço www.abop.org.br.
O evento está programado para o período de 17 e 18/03/2026, no horário das 08h ás 12h e 14h às 18h, totalizando 16(dezesseis) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários à participação no evento.
X. INSCRIÇÕES
Deverão ser feitas diretamente através do preenchimento da ficha online, enquanto houver vagas. O investimento da inscrição é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por participante.
Para cada 05(cinco) inscrições do mesmo órgão efetivadas neste evento, a Abop está oferecendo 01(uma) bolsa integral adicional.
A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 341– ITAU – Agência 8635, Conta Corrente nº 24938-9 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF 07.343.300/001-00.
A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar em até 48 horas do inicio do mesmo, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.
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