VII CURSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TEORIA E PRÁTICA

Brasília,18 a 29/08/2008

Ficha de Inscrição

Após o preenchimento da ficha enviar para o email: secretaria@abop.org.br

I – JUSTIFICATIVA

A Tomada de Contas Especial – TCE é um instrumento legal que a Administração Pública utiliza para ressarcir-se de eventuais prejuízos causados por agentes públicos responsáveis pela guarda e aplicação dos recursos públicos.
No âmbito Federal a TCE está disciplinada pela Instrução Normativa nº 13, de 4 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, do Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre a instauração e organização de processos da espécie.
O conhecimento da matéria, portanto, torna-se imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, tem suas atividades relacionadas ao tema, tais como: tomador de contas, gestor, contador, Analista e outros, situação essa realçada em razão da importância do procedimento para a Administração Pública.

II – OBJETIVO

  São os seguintes os objetivos do curso:

•  Informar o conceito e os objetivos da TCE;
• Demonstrar como se desenvolve um processo de TCE, desde o conhecimento dos fatos geradores; a formalização do processo; e a análise do Controle Interno, até o julgamento pelo Tribunal de Contas da União;
•  Informar os documentos obrigatórios de uma TCE e detalhar o conteúdo de cada um deles;
•  Expor a legislação de suporte do processo de TCE, bem como aspectos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema;
•  Orientar sobre a elaboração de uma TCE.

  III - PÚBLICO ALVO

Profissionais que atuam em órgãos e entidades da Administração Pública Federal, incluindo, dentre outros:
- Gestores e Ordenadores de Despesas;
- Servidores que atuam nas áreas de contabilidade analítica e de convênios, incluindo a celebração e prestação de contas;
- Servidores que atuam em órgãos de controle interno (Controladoria-Geral da União, órgãos setoriais, seccionais e regionais) e externo (Tribunal de Contas da União), inclusive auditorias internas das autarquias e assessorias especiais de controle interno dos Ministérios;
- Membros de Comissão de Licitação, Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar ou Comissão de Tomada de Contas Especial;
- Outros profissionais que trabalham, direta ou indiretamente, com o assunto.

IV - ESTRUTURA

O curso está estruturado com uma parte teórica, onde serão expostos os principais conceitos sobre o processo de Tomada de Contas Especial, com foco na Instrução Normativa/TCU/ nº 13/96 e alterações posteriores, e na doutrina e jurisprudência existentes.

Terá, também, uma parte prática, onde se dará ênfase à resolução de exercícios e estudos de caso coletados, em sua maioria, em deliberações (Decisões e Acórdãos) do Tribunal de Contas da União e em livros (doutrina) a respeito do assunto, visando melhor assimilação da matéria pelos participantes.

O material didático distribuído inclui apostila, com a parte expositiva e legislação principal, além de um CD-ROOM, exclusivo do curso, com vasto material sobre TCE (legislação, doutrina, jurisprudência, dicas interessantes, etc.).

V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

No curso serão detalhados os seguintes assuntos, dentre outros:

•  Introdução ao tema “Tomada de Contas Especial – TCE”;
•  Legislação aplicável;
•  Prestação de contas;
•  TCE e Convênios;
•  TCE e outros procedimentos (PAD, Sindicância, Ação de Reparação);
•  Hipóteses de instauração;
•  Situações em que não se aplica a TCE;
•  Denúncias e Representações;
•  Formalização do processo (TCE Completa e Simplificada);
•  Fases Interna e Externa;
•  Documentação obrigatória;
•  Sistema Débito do Tribunal de Contas da União;
•  Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002);
•  Parcelamento de débitos;
•  TCE no enfoque do Tomador de Contas;
•  TCE no enfoque da Controladoria-Geral da União – CGU;
•  TCE no enfoque do Tribunal de Contas da União – TCU;
•  TCE após o julgamento do TCU;
•  Penalidades aplicáveis aos agentes responsáveis.

VI - CARGA HORÁRIA

O curso será realizado no período de 18/08 a 29/08/2008, no horário de 08:00 às 12:00 horas, totalizando 40 (quarenta) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários à participação no evento.

VII – METODOLOGIA

  A parte teórica do curso, ministrada de forma expositiva, abordará os principais conceitos afetos ao processo de Tomada de Contas Especial – TCE; sendo propiciada a interação com o grupo na discussão de temas atuais voltados ao trâmite de contas dessa natureza. Já na parte prática serão utilizados exercícios, baseados em casos julgados, onde o grupo poderá debater, em minúcias, os vários aspectos envolvidos nos casos trazidos pelo instrutor, de maneira a otimizar o aprendizado.

VIII – INFORMAÇÕES

O evento será ministrado no Auditório da ABOP - SCS, Qd. 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 - CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, na Internet acesse o endereço www.abop.org.br

IX – INSCRIÇÕES/CUSTO

Deverão ser feitas diretamente na secretaria da entidade, pelo e-mail abop@abop.org.br ou fax (61) 3225-1993, até o dia 15 de agosto de 2008 ou enquanto houver vaga, mediante o preenchimento da ficha anexa. O investimento na inscrição é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por participante. A ABOP só considerará efetivada a inscrição após a apresentação da cópia do depósito da referida importância no Banco 409 – UNIBANCO – Agência 0635, Conta Corrente nº 195.143-6 ou da Nota de Empenho correspondente, em nome da entidade. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF 07.343.300/001-00.

A ABOP poderá postergar o início do evento ou cancelar, caso o número de participantes não seja suficiente para atender a programação.

X - REQUISITOS:

Ter exercício profissional nas áreas de auditoria, planejamento, orçamento, administração e finanças públicas em geral, ou em áreas correlatas.

________________
A ABOP - Associação Brasileira de Orçamento Público é uma entidade privada, sem fins lucrativos, voltada fundamentalmente para o ensino, pesquisa e divulgação das técnicas orçamentárias, com 33 anos de experiência no desenvolvimento de tecnologia orçamentária. Seus cursos são dispensáveis de licitação, pela alta especialização, de acordo com os artigos 13, 24 item XIII e 25 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 , conforme Decisão/TCU/Nº 439/98, publicada no DOU de 31/07/98.