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VI CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LEGISLAÇÃO DE PESSOAL CIVIL Brasília,17/11 a 21/11/2008 Após o preenchimento da ficha enviar para o email: secretaria@abop.org.br OBJETIVO Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios previstos na Lei nº 8.112/90 e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público e demais alterações estabelecidas nas EMC 20/98; 41/2003; Lei nº 10.887/2004 e legislação complementar, inerentes ao tema. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão;
Servidores públicos dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que atuem nas áreas de: recursos humanos, jurídica e auditorias. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÓDULO I – ASPECTOS GERAIS DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL – LEI nº 8.112/90 – 16 h. Origem do RJU – previsão constitucional; razões para edição; o atual ordenamento jurídico – tipos de regime; revisão da Lei 8.112/90; disposições preliminares do RJU; cargo público; concurso público; posse e exercício; estágio probatório; readaptação; reversão; reintegração; recondução; estabilidade; disponibilidade; remoção e redistribuição; substituição; acumulação de cargos; vantagens; vencimento e remuneração; adicional por tempo de serviço; férias; licenças; afastamentos; concessões; tempo de serviço – efetivo exercício; direito de petição; deveres do servidor; proibições e responsabilidades; penalidades; processo administrativo disciplinar; seguridade social do servidor – PSS; instituição; finalidades; benefícios; doenças especificadas em lei; disposições gerais.
I – APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DA EMC Nº 41/2003 1. REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO 1.1. COM BASE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ATÉ 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais; e por idade com proventos proporcionais / Invalidez: com proventos integrais; e com proventos proporcionais / Compulsória com Proventos Proporcionais / Especiais: Magistrado: facultativa ou compulsória ou invalidez com proventos integrais; / Carreira do Ministério Público: facultativa ou compulsória ou invalidez com proventos integrais; voluntária por idade com proventos proporcionais; / Professor – voluntária com proventos integrais / Policial – voluntária com proventos integrais. 1.2. COM BASE NA EMC 20/98 ATÉ 31/12/2003
2. REGRA DE TRANSIÇÃO 2.1. ARTIGO 2º DA EMC 41/2003 - COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO ATÉ 19/02/2004 E COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA A PARTIR DE 20/02/2004 COM A APLICAÇÃO DOS REDUTORES DE 3,5% E 5% Voluntária: com proventos integrais; e com proventos proporcionais / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: voluntária com proventos integrais; e voluntária com proventos proporcionais / Professor - voluntária, proventos integrais. 2.2. ARTIGO 6º DA EMC 41/2003 - COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO - Voluntária: com proventos integrais. 3. REGRA GERAL – ARTIGO 40 DA CF COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003 - COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO ATÉ 19/02/2004 E COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA A PARTIR DE 20/02/2004 (ART.40 §§ 3º e 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO PELA MP 167/2004) Voluntária: com proventos integrais; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Especiais: Professor – na educação infantil, ensino fundamental e médio com proventos integrais / Policial – voluntária com proventos integrais. II -TEMPO DE SERVIÇO – Exercício / Critérios de Apuração / Considerado Efetivo Exercício: ausências; afastamentos; licenças e interdições / Para Aposentadoria e Disponibilidade / Para Todos os Efeitos / Especial em Dobro / Não Computável para qualquer efeito.
IV -CÁLCULO DE PROVENTOS: 1- COM BASE NO ARTIGO 40 DA CF/88: Proventos: integrais e proporcional / complemento do salário mínimo / Remuneração / Vantagens: Gratificações e Adicionais: integrais; e proporcionais. 2–COM BASE NA EMENDA CONTITUCIONAL nº 20/98: Proventos: integrais; e proporcionais: regra de transição; regra geral; / complemento do salário mínimo; / Gratificações e Adicionais: integrais; e proporcionais; isenção do desconto previdenciário. 3 – COM BASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Cálculo de Provento com base na Remuneração do servidor no cargo efetivo até 19/02/2004; Cálculo de provento com base na Remuneração Contributiva a partir de 20/02/204; ABONO DE PERMANÊNCIA; DESCONTO PREVIDENCIÁRIO; TETO E SUB-TETO CONSTITUCIONAL E PARIDADE. V -ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA – Base Legal / Formalização do Processo / Tipos de Alteração: inclusão de vantagem; substituição de vantagem; inclusão de tempo de serviço ou de contribuição em que integraliza os proventos; e aposentado acometido de doença especificada em lei / Instrução do Processo / Comprovação Documental / Fundamento da Alteração / Vigência da Alteração: retroativa à concessão inicial; retroativa à data do protocolada; a partir da norma legal autorizativa; e a partir da data estipulada no laudo médico / Apostila / Retificação. VI -INSTRUÇÃO PROCESSUAL Análise Documental: requerimento de aposentadoria voluntária; declaração de bens e valores; declaração de acumulação de cargos e proventos; mapa de tempo de serviço; certidões de tempo de serviço ou de contribuição; quando responde processo disciplinar; Portarias, Atos e Decretos; título de inatividade; e demais documentos/ Competência Legal das Autoridades/ Publicação e Vigência dos Atos. VII - PENSÃO CIVIL: Natureza; beneficiários; ônus; cálculo; divisão; vigência; extinção; reversão; prescrição; prova posterior ou habilitação tardia; condenação por crime doloso; revisão constitucional; acumulação; teto constitucional e isenção do imposto de renda. VIII -ALTERAÇÃO Base Legal/ Formalização do Processo/ Tipos de Alteração: inclusão de vantagem; substituição de vantagem; inclusão de tempo de serviço ou de contribuição em que altera os proventos do instituidor; e acometimento de doença especificada em lei/ Instrução do Processo/ Comprovação Documental/ Fundamento da Alteração/ Vigência da alteração: retroativa à concessão inicial; retroativa à data do protocolada; a partir da norma legal autorizativa; e a partir da data estipulada no laudo médico/ Apostila/ Retificação. IX-INSTRUÇÃO PROCESSUAL Documentos Indispensáveis: requerimento de habilitação; declaração de acumulação de pensão; certidões; termos de designação e de renúncia; declaração de dependência econômica; portarias; título de inatividade se for o caso; e demais documentos/ Competência Legal das Autoridades/ Publicação e Vigência dos Atos. BIBLIOGRAFIA INDICADA Constituição Federal; Emendas Constitucionais; Leis Complementares; leis e demais atos normativos indicados no final do Manual do Curso de forma organizada, haja vista às inúmeras Referencias Bibliográficas elencadas para esta área por ser bastante dinâmica. METODOLOGIA/CARGA HORÁRIA E PERÍODO É expositiva com a adoção de dinâmicas, tendo por base textos oriundos de diversos campos do saber. As dinâmicas estimulam a criatividade, a iniciativa, inovação e a sensibilidade, com esclarecimentos de dúvidas. O curso será realizado no período de 17 a 21/11/2008, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, totalizando 40 (quarenta) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento. INFORMAÇÕES O evento será ministrado no Auditório da ABOP - SCS, Qd. 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 - CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, ou na Internet acesse o endereço www.abop.org.br
Deverão ser feitas diretamente à secretaria da entidade, pelo email secretaria@abop.org.br ou fax (61) 3225-1993, até o dia 13 de junho de 2008, em horário comercial, mediante o preenchimento da ficha anexa, ou enquanto houver vagas. O investimento na inscrição é de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) por participante. Após a execução do curso o pagamento deverá ser efetuado em nome da ABOP no Banco 409 – UNIBANCO – Agência 0635, Conta Corrente nº 195.143-6. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF07.343.300/001-00. REQUISITOS Ter curso superior ou exercício profissional na área de pessoal, auditoria, planejamento, orçamento e finanças públicas em geral ou em áreas correlatas. ________________ | |||||