VI CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM LEGISLAÇÃO DE PESSOAL CIVIL
- TEORIA E PRÁTICA -

Brasília,17/11 a 21/11/2008

Ficha de Inscrição

Após o preenchimento da ficha enviar para o email: secretaria@abop.org.br

OBJETIVO

Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios previstos na Lei nº 8.112/90 e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço Público e demais alterações estabelecidas nas EMC 20/98; 41/2003; Lei nº 10.887/2004 e legislação complementar, inerentes ao tema.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão;
b) Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações e, inclusive, do Controle externo dos Tribunais de Contas;
c) Ao final do curso o participante será capaz de proceder análise de processos, bem assim, de auditoria com mais segurança, além de poder orientar, supervisionar e controlar as atividades de acordo com os procedimentos legais estabelecidos.


PÚBLICO ALVO

Servidores públicos dos poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que atuem nas áreas de: recursos humanos, jurídica e auditorias.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO I – ASPECTOS GERAIS DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL – LEI nº 8.112/90 – 16 h.

Origem do RJU – previsão constitucional; razões para edição; o atual ordenamento jurídico – tipos de regime; revisão da Lei 8.112/90; disposições preliminares do RJU; cargo público; concurso público; posse e exercício; estágio probatório; readaptação; reversão; reintegração; recondução; estabilidade; disponibilidade; remoção e redistribuição; substituição; acumulação de cargos; vantagens; vencimento e remuneração; adicional por tempo de serviço; férias; licenças; afastamentos; concessões; tempo de serviço – efetivo exercício; direito de petição; deveres do servidor; proibições e responsabilidades; penalidades; processo administrativo disciplinar; seguridade social do servidor – PSS; instituição; finalidades; benefícios; doenças especificadas em lei; disposições gerais.


MÓDULO II – APOSENTADORIAS E PENSÕES 24 h.

I – APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DA EMC Nº 41/2003

1. REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO

1.1. COM BASE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ATÉ 16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais; e por idade com proventos proporcionais / Invalidez: com proventos integrais; e com proventos proporcionais / Compulsória com Proventos Proporcionais / Especiais: Magistrado: facultativa ou compulsória ou invalidez com proventos integrais; / Carreira do Ministério Público: facultativa ou compulsória ou invalidez com proventos integrais; voluntária por idade com proventos proporcionais; / Professor – voluntária com proventos integrais / Policial – voluntária com proventos integrais.

1.2. COM BASE NA EMC 20/98 ATÉ 31/12/2003

1.2.1. TRANSIÇÃO - Voluntária: com proventos integrais; e com proventos proporcionais / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: voluntária com proventos integrais; e voluntária com proventos proporcionais / Professor - voluntária, proventos integrais.
1.2.2. GERAL - Voluntária: com proventos integrais; e por idade com proventos proporcionais / Invalidez: com proventos integrais; e com proventos proporcionais / Compulsória com proventos proporcionais / Especiais: Professor – na educação infantil, ensino fundamental e médio com proventos integrais / Policial – voluntária com proventos integrais.

2. REGRA DE TRANSIÇÃO

2.1. ARTIGO 2º DA EMC 41/2003 - COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO ATÉ 19/02/2004 E COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA A PARTIR DE 20/02/2004 COM A APLICAÇÃO DOS REDUTORES DE 3,5% E 5% Voluntária: com proventos integrais; e com proventos proporcionais / Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: voluntária com proventos integrais; e voluntária com proventos proporcionais / Professor - voluntária, proventos integrais.

2.2. ARTIGO 6º DA EMC 41/2003 - COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO - Voluntária: com proventos integrais.

3. REGRA GERAL – ARTIGO 40 DA CF COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 41/2003 - COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO ATÉ 19/02/2004 E COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA A PARTIR DE 20/02/2004 (ART.40 §§ 3º e 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO PELA MP 167/2004) Voluntária: com proventos integrais; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais; e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição / Especiais: Professor – na educação infantil, ensino fundamental e médio com proventos integrais / Policial – voluntária com proventos integrais.

II -TEMPO DE SERVIÇO – Exercício / Critérios de Apuração / Considerado Efetivo Exercício: ausências; afastamentos; licenças e interdições / Para Aposentadoria e Disponibilidade / Para Todos os Efeitos / Especial em Dobro / Não Computável para qualquer efeito.


III -TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Critérios de Apuração / Tempo de Contribuição Fictício / Contagem de Tempo Ficto / Cálculo do Tempo de Contribuição. Situações em que não ocorrerem contribuição após 16/12/1998 e foram considerados como sendo contributivo.

IV -CÁLCULO DE PROVENTOS:

1- COM BASE NO ARTIGO 40 DA CF/88: Proventos: integrais e proporcional / complemento do salário mínimo / Remuneração / Vantagens: Gratificações e Adicionais: integrais; e proporcionais.

2–COM BASE NA EMENDA CONTITUCIONAL nº 20/98: Proventos: integrais; e proporcionais: regra de transição; regra geral; / complemento do salário mínimo; / Gratificações e Adicionais: integrais; e proporcionais; isenção do desconto previdenciário.

3 – COM BASE NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Cálculo de Provento com base na Remuneração do servidor no cargo efetivo até 19/02/2004; Cálculo de provento com base na Remuneração Contributiva a partir de 20/02/204; ABONO DE PERMANÊNCIA; DESCONTO PREVIDENCIÁRIO; TETO E SUB-TETO CONSTITUCIONAL E PARIDADE.

V -ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA – Base Legal / Formalização do Processo / Tipos de Alteração: inclusão de vantagem; substituição de vantagem; inclusão de tempo de serviço ou de contribuição em que integraliza os proventos; e aposentado acometido de doença especificada em lei / Instrução do Processo / Comprovação Documental / Fundamento da Alteração / Vigência da Alteração: retroativa à concessão inicial; retroativa à data do protocolada; a partir da norma legal autorizativa; e a partir da data estipulada no laudo médico / Apostila / Retificação.

VI -INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Análise Documental: requerimento de aposentadoria voluntária; declaração de bens e valores; declaração de acumulação de cargos e proventos; mapa de tempo de serviço; certidões de tempo de serviço ou de contribuição; quando responde processo disciplinar; Portarias, Atos e Decretos; título de inatividade; e demais documentos/ Competência Legal das Autoridades/ Publicação e Vigência dos Atos.

VII - PENSÃO CIVIL:

Natureza; beneficiários; ônus; cálculo; divisão; vigência; extinção; reversão; prescrição; prova posterior ou habilitação tardia; condenação por crime doloso; revisão constitucional; acumulação; teto constitucional e isenção do imposto de renda.

VIII -ALTERAÇÃO

Base Legal/ Formalização do Processo/ Tipos de Alteração: inclusão de vantagem; substituição de vantagem; inclusão de tempo de serviço ou de contribuição em que altera os proventos do instituidor; e acometimento de doença especificada em lei/ Instrução do Processo/ Comprovação Documental/ Fundamento da Alteração/ Vigência da alteração: retroativa à concessão inicial; retroativa à data do protocolada; a partir da norma legal autorizativa; e a partir da data estipulada no laudo médico/ Apostila/ Retificação.

IX-INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Documentos Indispensáveis: requerimento de habilitação; declaração de acumulação de pensão; certidões; termos de designação e de renúncia; declaração de dependência econômica; portarias; título de inatividade se for o caso; e demais documentos/ Competência Legal das Autoridades/ Publicação e Vigência dos Atos.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

Constituição Federal; Emendas Constitucionais; Leis Complementares; leis e demais atos normativos indicados no final do Manual do Curso de forma organizada, haja vista às inúmeras Referencias Bibliográficas elencadas para esta área por ser bastante dinâmica.

METODOLOGIA/CARGA HORÁRIA E PERÍODO

É expositiva com a adoção de dinâmicas, tendo por base textos oriundos de diversos campos do saber. As dinâmicas estimulam a criatividade, a iniciativa, inovação e a sensibilidade, com esclarecimentos de dúvidas. O curso será realizado no período de 17 a 21/11/2008, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, totalizando 40 (quarenta) horas/aula. Na oportunidade, cada participante receberá apostilas e demais materiais necessários ao desempenho do evento.

INFORMAÇÕES

O evento será ministrado no Auditório da ABOP - SCS, Qd. 02, Edifício Palácio do Comércio, conjunto 801 a 806 - CEP: 70.318-900, Brasília-DF. Para maiores informações utilize os telefones: (61) 3224-2613, (61) 3224-2159 e Fax: (61) 3225-1993, ou na Internet acesse o endereço www.abop.org.br


INSCRIÇÕES/CUSTOS

Deverão ser feitas diretamente à secretaria da entidade, pelo email secretaria@abop.org.br ou fax (61) 3225-1993, até o dia 13 de junho de 2008, em horário comercial, mediante o preenchimento da ficha anexa, ou enquanto houver vagas. O investimento na inscrição é de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) por participante. Após a execução do curso o pagamento deverá ser efetuado em nome da ABOP no Banco 409 – UNIBANCO – Agência 0635, Conta Corrente nº 195.143-6. O CNPJ 00.398.099/0001-21 e CF/DF07.343.300/001-00.

REQUISITOS

Ter curso superior ou exercício profissional na área de pessoal, auditoria, planejamento, orçamento e finanças públicas em geral ou em áreas correlatas.

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A ABOP - Associação Brasileira de Orçamento Público é uma entidade privada, sem fins lucrativos, voltada fundamentalmente para o ensino, pesquisa e divulgação das técnicas orçamentárias, com 33 anos de experiência no desenvolvimento de tecnologia orçamentária. Seus cursos são dispensáveis de licitação, pela alta especialização, de acordo com os artigos 13, 24 item XIII e 25 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, conforme Decisão/TCU/Nº 439/98, publicada no DOU de 31/07/98.